06/09/15
A cada automóvel vendido em Campo Grande (MS), uma muda de árvore será plantada. Essa é a nova iniciativa da prefeitura local, definida pela Lei 5.285 do dia 7 de janeiro de 2014. Com objetivo de compensar as emissões de gases estufa, as concessionárias terão de doar uma árvore a cada venda realizada, caso contrário serão obrigadas a pagar uma multa de 0,05% do valor do automóvel.
As lojas terão que entregar um relatório anual para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semadur) para comprovar o cumprimento da nova lei. O plantio deverá ser realizado em até 12 meses após a data da venda e poderá ser efetuado pela Semadur, pela concessionária, por meio de cooperativas e organizações não-governamentais ou por empresas privadas que atuem na área ambiental. Caberá ao órgão do governo decidir quais espécies de árvores deverão ser plantadas e fiscalizar a medida está sendo seguida.