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Conheça a Lei de Alimentação Saudável nos Centros Escolares

A Lei nº 19.140, também conhecida como Lei de Alimentação Saudável nos Centros Escolares, proíbe refrigerantes, salgadinhos e chocolates em escolas públicas do Uruguai
Da redação
27/09/19

Se você se preocupa com o que colocar na lancheira escolar dos seus filhos, certamente vai gostar de conhecer a lei uruguaia nº 19.140. Mais conhecida como a “Lei Alimentação Saudável nos Centros Escolares”, ela proíbe refrigerantes, salgadinhos e chocolates em escolas públicas do país. Acompanhe.

O que diz a Lei de Alimentação Saudável nos Centros Escolares?

Desde março de 2014, crianças uruguaias têm acesso a alimentos mais nutritivos nas escolas. Isso porque refrigerantes, salgadinhos, chocolates e outros produtos industrializados foram retirados do cardápio das cantinas. De acordo com a lei proposta pelo deputado Javier Garcia, eles foram substituídos por sucos 100% naturais, frutas, cereais e biscoitos sem margarina.

A Lei de Alimentação Saudável nos Centros Escolares, apesar de ter sido votada em 2013, apenas foi colocada em prática no período letivo de 2014. Ela visa combater a obesidade infantil por meio da promoção de hábitos alimentares saudáveis. Dessa forma, o Ministério da Saúde Pública, o Ministério de Educação e Cultura e a Administração Nacional de Educação Pública do Uruguai elaboraram uma lista com os itens que serão permitidos nas escolas.

alimentação saudável nos centros escolares obrigatória

Na lista, os produtos foram divididos em três grupos. No primeiro, entram os alimentos e bebidas naturais ou minimamente processados. Enquanto isso, no segundo encontramos os alimentos processados que cumpram com os limites estabelecidos de calorias e nutrientes. Já no terceiro estão os alimentos embalados no próprio ponto de venda.

Para não causar prejuízo às cantinas, houve um período de transição para que os estabelecimentos pudessem se adequar às novas exigências. Além disso, a medida também prevê o controle do comércio que vende comida ao redor das instituições de ensino.

As escolas que servem refeições também passaram por mudanças. Assim, os saleiros desapareceram das mesas, para reduzir o consumo de sódio. Além disso, aos pais dos que levam comida de casa foi feito o convite para não optar pelos alimentos que foram proibidos nas escolas. 

A lei ainda tem o intuito de estabelecer um plano que promova boas práticas alimentares. Entre as medidas informativas estão a distribuição de um folheto para os alunos e a divulgação da campanha pelos meios de comunicação.

Alimentação saudável nos centros escolares: o que colocar na lancheira dos filhos?

Família e escola podem trabalhar em conjunto para que a criança adquira bons hábitos alimentares. Ler o cardápio fornecido pela escola, acompanhar pela agenda escolar como está a alimentação de seu filho e garantir em casa o cuidado com os alimentos consumidos são formas de concretizar essa parceria.

De acordo com a Lei de Alimentação Saudável nos Centros Escolares, boas opções para colocar na lancheira são frutas frescas como maçã, banana, pera, uva, ameixa e salada de frutas. Isso porque elas são fáceis de serem transportadas e apresentam melhor durabilidade quando comparadas às demais.

Elas podem ser acompanhadas de farelos integrais como granola, flocos de amaranto, aveia e semente ou farinha de linhaça. Frutas secas também podem fazer parte desta refeição, pois preservam satisfatoriamente a qualidade do alimento e não contêm aditivos alimentares.

Castanhas, uma boa ideia para colocar na lancheira das crianças

As oleaginosas, como castanha-do-pará, avelã, pistache, amêndoa e nozes são excelentes fontes de gorduras polinsaturadas. Elas favorecem o desenvolvimento intelectual, a imunidade e também a prevenção à maioria das doenças da atualidade.

lei da alimentação saudável nos centros escolares

Alimentação saudável nos centros escolares? Palitos de cenoura!

Pensando ainda nos alimentos in natura, temos os palitos de cenoura e beterraba, opções que podem ser previamente encorajadas e testadas em casa. Você poderá comprar estes alimentos na opção baby ou cortá-los em tiras.

Caso estejam muito duros, cozinhe um pouco em panela de vapor para garantir as propriedades nutricionais. Porém, não cozinhe demais, pois é importante estimularmos a mastigação dos pequenos para que não tenham problemas relacionados a fonação ou ortodônticos.

Uma criança de 1 ano já tem condições de receber a alimentação da família, apenas com uma quantidade reduzida e adequada a sua capacidade gástrica.

Hidratação na lancheira: água, chá e água de coco

Com relação à hidratação, a recomendação diária média de água é de 1,5 litros. Portanto, é sempre importante estimularmos o seu consumo. Além disso, chá de hortelã, camomila, capim cidreira e demais alternativas sem cafeína são ótimas para incluir na lancheira infantil.

   

Cabe lembrar que não há necessidade de adição do açúcar. A água de coco, por exemplo, é uma boa opção, seguida de suco de polpa. E como a lei uruguaia de Alimentação Saudável nos Centros Escolares promove as boas práticas alimentares, uma dica é perguntar na escola se a cantina pode, no momento do lanche, levar suco natural ou fruta fresquinhos até seu filho.

Algumas escolas brasileiras também já disponibilizam este tipo de serviço.

Os sucos, néctares e refrescos industrializados ou refrigerantes devem ser evitados por conterem uma quantidade excessiva de açúcar. Além disso, há também a presença importante de conservantes, aromatizantes e fatores antinutricionais que podem atrapalhar o aproveitamento dos nutrientes pelo nosso corpo.

Sem contar que, em relação a vitaminas e minerais, não agregam praticamente nada. Caso o consumo das bebidas industrializadas seja inevitável, escolha a opção de bebida chamada de suco por conter maior concentração de frutas.  Opte, ainda, pelos sem adição de açúcar e sem edulcorantes (aspartame, sucralose, estévia, entre outros).

Pães e bolos podem ser incluídos na lancheira. Afinal, são ricos em carboidratos e, quando integrais, agregam fibras. Sempre que possível, faça bolos caseiros, utilizando suco de frutas ou frutas naturais para compor a receita. Dê preferência a farinhas integrais e, se desejar, para um sabor semelhante ao do chocolate, opte pelo cacau (não contém açúcar) ou alfarroba (sem cafeína) com menor poder alergênico.

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