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Aviso no rótulo sobre transgênicos

Projeto de lei quer desobrigar empresas de alerta sobre a presença de produtos geneticamente modificados
Bruno Torres
27/09/19
O Brasil assiste a um cabo de guerra no campo dos transgênicos. Quem pode sair perdendo somos nós, consumidores. Ao mesmo tempo em que mais produtos geneticamente modificados são aprovados pela Comissão Técnica Nacional de Biosegurança (CTNBio) - órgão que analisa pedidos de comercialização de novas sementes - empresas lutam para retirar dos rótulos de alimentos informações sobre produtos geneticamente modificados. Na lista dos países produtores alimentos transgênicos nosso país desponta entre os líderes. A CTNBio aprovou todas as solicitações para comercializar espécies transgênicas que foram solicitadas à instituição desde 2007, segundo informa sua assessoria. Ao mesmo tempo em que esse segmento cresce, um projeto de lei do deputado Luiz Carlos Heinze (PP) para flexibilizar a obrigatoriedade da menção de organismos geneticamente modificados (OGMs) em rótulos de alimentos transita pela Câmara dos Deputados.

Qualquer 1% conta

Desde sua primeira menção, em 2003, a lei que regulamentou a obrigatoriedade de informar a presença de transgênicos em embalagens gerou polêmica. Na época, apenas os alimentos que tivessem mais de 1% de OGMs em sua composição, teriam que estampar em seus rótulos um símbolo “T” em cor preta dentro de um triângulo amarelo. A situação mudou em agosto de 2012. O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal defenderam a posição de que o consumidor deve ser informado sobre a presença de OGMs independentemente de seu percentual. E assim ficou afirmado que todo e qualquer produto que tenha em sua composição qualquer quantidade de transgênico deveria deixar isso claro em sua embalagem.

Rótulos sem informação

A decisão vingou até dezembro do mesmo ano. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a União recorreram ao Supremo Tribunal Federal e obtiveram uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a medida até o final do julgamento do processo. Até o momento, a discussão não foi encerrada. Isso significa que produtos contendo itens transgênicos circulam por supermercados sem qualquer alerta ao consumidor e sem qualquer controle por parte dos órgãos fiscalizadores. Além disso, circula no Plenário, desde 2011, um projeto de lei que defende as reivindicações das empresas alimentícias. Entre os objetivos da PL 4.148 (1) encontram-se: deixar de lado a obrigatoriedade da informação sobre a presença de transgênicos caso não seja possível sua detecção em métodos laboratoriais e excluir o símbolo de alerta aos consumidores (o “T” preto inserido em um triângulo amarelo) que permite a identificação dos elementos transgênicos. Hoje, mais de 92% da soja e 80% do milho produzidos no território nacional são geneticamente modificados, segundo informações do Idec. Caso a PL 4.148 seja aprovada, alimentos como biscoitos, papinhas de bebê e margarinas deixariam de sinalizar em seus pacotes a existência de OGMs, por estes não serem sinalizados em análises de laboratório. É um estica-e-puxa: de um lado, as empresas não querem vincular suas marcas a símbolos de alerta e, de outro, os consumidores possuem o direito de serem informados sobre aquilo que compram. Para evitar que o projeto seja aprovado e defender o direito à informação do comprador, o Idec lançou uma campanha na internet. A iniciativa “Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não!”(2) deseja que o maior número de cartas de reclamação cheguem à Câmara dos Deputados para evitar que eles apoiem a lei.

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